V SNEA – Atas

V Simpósio Nacional de Educação em Astronomia –V SNEA 2018 – Londrina, PR

HORÁRIO DE VERÃO COMO
PROPOSTA DE ENSINO DE ASTRONOMIA

Clara Lúcia Francisca de Souza1, Paulo Henrique Azevedo Sobreira2
 1 Universidade Federal de Goiás/Instituto de Estudos Socioambientais/Programa de Pós-graduação em Geografia/claretoile@yahoo.com.br
²Universidade Federal de Goiás/Instituto de Estudos Socioambientais/Planetário da UFG sobreiracosmografia@yahoo.com.br

Resumo: O horário de verão é uma regra adotada no Brasil desde 1931, sendo adotado em períodos diferentes, principalmente entre os meses de outubro e fevereiro. Os dados desta pesquisa foram coletados a partir de decretos governamentais que instituíram o horário de verão no Brasil, disponíveis nos endereços da internet do Observatório Nacional, do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Operador Nacional do Sistema Elétrico. A partir disso efetuou-se o levantamento, a tabulação dos dados, a confecção de gráficos e mapas e a análise do material. Investigaram-se os critérios astronômicos para a aplicação do horário de verão no Brasil, tais como a extensão latitudinal e o fotoperíodo associado, que acate ao menos a diferença de uma hora entre a duração do período claro do dia no solstício de verão e os equinócios. A elaboração dessa proposta de ensino busca justificar aos alunos a adoção do horário de verão, para isso, ensina-se o movimento aparente do Sol no céu, adotando diferentes técnicas, tais como planetário de pobre, relógio de Sol e simulações da Astronomy Education at the University of Nebraska-Lincoln, para o ensino do tema proposto. Conclui-se que a estratégia de ensino é adequada e que, no entanto, há equívocos na aplicação em todas as edições do horário de verão, e mais recentemente, para as áreas de GO e DF, ou ainda, quanto ao período de aplicação da regra para GO, DF, MS, MG e ES.

Palavras-chave: Horário de verão; Movimento aparente do Sol; Educação em Astronomia.

Trabalho Completo