I – FINALIDADES.
II – ASSOCIADOS
III- ELEIÇÕES DE ASSOCIADOS
IV – DIREITOS E DEVERES.
V – DAS PENALIDADES.
VI – DA EXCLUSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADOS.
VII – DIRETORIA E ASSEMBLÉIA GERAL.
VIII – COMISSÕES.
IX – FUNDOS E PATRIMÔNIO.
X – EXTINÇÃO DA SOCIEDADE.
XI – MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO
XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Versão PDF do Estatuto da SAB
Art. 1 – Fica constituída a Sociedade Astronômica Brasileira (SAB), associação sem fins lucrativos que terá sua sede na Rua do Matão, 1226-Butantã-São Paulo-SP-CEP: 05508-090. Sua atuação será por tempo indeterminado.
Art. 2 – São finalidades da SAB:
Art. 3 – Os associados serão individuais ou institucionais.
voluntárias e doações.
Art. 4 – Poderão ser associados efetivos os:
Art. 5 – Poderão ser associados aspirantes os estudantes universitários de pós-graduação em cursos relacionados à Astronomia.
Art. 6 – Poderão ser associados juniores os estudantes de nível médio ou estudantes universitários. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação.
Art. 7 – Poderão ser associados astrônomos amadores aqueles que atuam na área de Astronomia do ponto de vista amador ou que mantenham colaboração com pesquisadores na área de Astronomia. A aceitação para esta categoria está sujeita a exame pela Comissão de Admissão, que pode estabelecer condições específicas para sua aprovação.
Art. 8 – Poderão ser associados honorários pessoas que tenham feito contribuições excepcionais à Astronomia ou ao desenvolvimento da ciência no País.
Art. 9 – Os associados aspirantes e efetivos serão eleitos pela Assembleia Geral por maioria de votos, ouvidos o parecer da Comissão da diretoria, no que tange o critério de Admissões dos sócios, à qual deverá ser dirigida proposta assinada por pelo menos três associados, acompanhada do curriculum vitae do candidato.
Art. 1O – Os associados honorários e institucionais serão eleitos pela Assembleia Geral por maioria de votos, por proposta da Diretoria.
Artigo 11
– São direitos e deveres comuns aos associados individuais:
a) Participar de todas as atividades científicas e culturais da Sociedade;
b) Participar das discussões de matéria em pauta nas assembleias da Sociedade;
c) Fazer parte das comissões para as quais tenha sido eleito ou designado;
d) Pagar as anuidades correspondentes à sua categoria de associado conforme o artigo 13o.
Artigo 12
– O direito de voto é exercido pelos associados efetivos e aspirantes, quites com a SAB.
§ único – Nas eleições de Diretoria e nas Sessões Extraordinárias da Assembleia Geral convocada para modificações do Estatuto, o direito do voto é exclusivo dos associados efetivos.
Artigo 13
– As taxas de anuidade serão fixadas pela Diretoria com a aprovação da Assembleia Geral, sendo o valor para associado aspirante 50% do valor para associado efetivo.
§ único – As taxas de anuidades seguem a seguinte tabela:
Pagamento até 31 de março, desconto de 20%;
Pagamento até 30 de junho, desconto de 15%;
Pagamento até 30 de setembro, desconto de 10% e
Pagamento a partir de 01 de outubro, sem desconto.
Artigo 14
– O não pagamento da anuidade poderá acarretar a exclusão da Sociedade, com a aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15 – A prática pelo associado de atos incompatíveis com o presente Estatuto, com normas regimentais ou internas, com as deliberações dos órgãos sociais, ou com os objetivos sociais da Associação, inclusive o não cumprimento de seus deveres de associado, poderá ensejar as seguintes penalidades:
Art. 16 -A exclusão de associados será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito da ampla defesa e recurso, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Parágrafo único. O procedimento disciplinar de que trata o caput deverá considerar análise prévia do caso pela Comissão de Ética (Ouvidoria).
Art. 17 – Compete à Diretoria a aplicação das penalidades previstas no art. 15, a e b, deste Estatuto, mediante a representação de qualquer interessado.
Assembleia Geral.
Art. 18 – Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da Associação, a qualquer tempo, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, dirigida à Diretoria
Art. 19 – São órgãos da SAB:
Art. 20 – A Diretoria será eleita trienalmente dentre os associados efetivos e será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Secretário e um Tesoureiro.
Art. 21 – O Presidente só poderá ser reeleito uma vez para mandato consecutivo.
Art. 22 – Ocorrendo vacância na Diretoria, a mesma será preenchida por designação dos demais membros.
Art. 23 – Compete à Diretoria:
Art. 24 – Compete ao Presidente:
Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais
e presidir a Comissão de Admissões.
Art. 26 – Compete ao Secretário-Geral:
Art. 27– Compete ao Secretário:
Art. 28 – Compete ao Tesoureiro:
Art. 29 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Sociedade, será integrada por todos os associa-
dos quites e reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano em sessão ordinária, em data e local a ser fixado pela Diretoria.
Art. 30 – Compete à Assembleia Geral:
Art. 31 – A Diretoria será eleita por votação realizada por ocasião da Assembleia Geral.
1° – A apuração da eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo
com a reunião da Assembleia Geral Ordinária.
2° – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
3° – A posse da diretoria dar-se-á em 01 de novembro do ano em que ocorrer a eleição.
Art. 32 – A Sociedade Astronômica Brasileira possuirá as seguintes comissões permanentes:
Art. 33 – A Comissão de Admissões receberá, até trinta dias antes da Assembleia Geral, os pedi dos de admissões dos associados, emitirá pareceres e encaminhará para eleição à Assembleia Geral.
Art. 34 – A Comissão Editorial será responsável pela divulgação das atividades da Sociedade.
Art. 35 – A Comissão Eleitoral será nomeada pela Diretoria, seis meses antes do término de seu mandato.
Secretário.
Art. 36 – Os fundos e patrimônio da Sociedade serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como por doações.
Art. 37 – As despesas anuais custeadas por recursos próprios proveniente do fundo patrimonial da Sociedade Astronômica Brasileira não podem ser superiores a 10% do montante deste mesmo fundo.
Art. 38 – A Sociedade poderá ser extinta em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada por este fim.
Art. 39 – Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá o destino do patrimônio, de acordo com a legislatura vigente no País.
Art. 40 – O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto convocada.
Art. 41 – As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos associados quites com direito a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária com quórum de no mínimo 25% do total de associados quites com direito a voto.
Art. 42 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Art. 43 – A Diretoria eleita em 2020 representará a Sociedade até 31/10/2023.
(Redação dada pela 47ª Assembleia Geral da Sociedade Astronômica Brasileira, realizada em São Paulo, SP, em 11 de Setembro de 2019)