Considerando: a Diretoria da SAB resolve que: 2. a inadimplência na quitação de anuidades sujeita os associados que se encontrem no exterior, em estágios sabáticos ou de pós-doutorado, à perda do direito de voto e demais direitos especificados no Capítulo IV do Estatuto da SAB. Aprovada pela Diretoria da SAB em 26 de setembro de 2020 Institui o Regulamento para a concessão da comenda do mérito científico em Astronomia. REGULAMENTO DA COMENDA DE MÉRITO CIENTÍFICO EM ASTRONOMIA Artigo 1º — Da criação e denominação Fica criada a Comenda de Mérito Científico em Astronomia, destinada a reconhecer e perpetuar a memória de contribuições excepcionais ao desenvolvimento da astronomia no Brasil e à própria Sociedade Astronômica Brasileira. Artigo 2º — Da natureza da comenda A Comenda de Mérito Científico em Astronomia constitui reconhecimento honorífico de caráter exclusivamente meritório, não implicando qualquer vantagem pecuniária, cargo, função ou benefício de natureza econômica ao agraciado. Artigo 3º — Da destinação A Comenda destina-se a sócios da Sociedade Astronômica Brasileira que, por sua trajetória acadêmica, tenham contribuído de forma excepcional e duradoura para: I — o avanço do conhecimento astronômico; Artigo 4º — Do caráter excepcional da concessão A concessão da Comenda não observa periodicidade fixa, nem caráter anual ou bienal. Dar-se-á exclusivamente por mérito excepcional, quando a Diretoria entender que a trajetória do indicado alcançou o grau de distinção que justifica a outorga. A ausência de concessão em determinado período não gera direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de concessão futura. Artigo 5º — Da indicação A indicação para a Comenda poderá ser apresentada por: I — qualquer membro da Diretoria; A indicação deverá ser acompanhada de exposição de motivos circunstanciada, descrevendo a trajetória e as contribuições do indicado. Artigo 6º — Da avaliação e deliberação A avaliação das indicações compete à Diretoria, que poderá, se entender conveniente, constituir comissão ad hoc para análise e parecer. A deliberação sobre a concessão dar-se-á por maioria de dois terços dos membros da Diretoria, em reunião especialmente convocada para esse fim. Artigo 7º — Da forma da comenda A Comenda compõe-se de: I — medalha física com fita para uso ao pescoço, contendo, no anverso, uma luneta em relevo ao lado do Cruzeiro do Sul e o nome da Sociedade e da comenda na borda, e, no reverso, o nome do agraciado e a data da concessão; Artigo 8º — Da entrega A entrega da Comenda dar-se-á em solenidade solene, preferencialmente por ocasião da Reunião Anual da Sociedade, em momento destinado exclusivamente a essa finalidade. Artigo 9º — Da vedação de conflito de interesses Não poderão ser indicados, avaliados ou agraciados, enquanto no exercício de seus mandatos: I — o Presidente da Sociedade; Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não impede que os agentes nele referidos venham a ser agraciados após o término de seus respectivos mandatos, desde que observados os demais dispositivos deste Regulamento. Artigo 10 — Do registro A Secretaria da Sociedade manterá registro atualizado de todas as indicações, pareceres, deliberações e concessões relativas à Comenda, para fins de memória institucional e consulta por diretorias futuras. Artigo 11 — Dos casos omissos Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria. Artigo 12 — Da vigência Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria, aplicando-se inclusive à primeira concessão da Comenda. Aprovado pela Diretoria da SAB em 15 de setembro de 2026.
Instruções Normativas
Instrução Normativa 01/2020
Instrução Normativa 01/2026
II — a formação de recursos humanos na área;
III — a divulgação científica e a difusão da astronomia na sociedade brasileira;
IV — a consolidação institucional da Sociedade Astronômica Brasileira.
II — grupo de, no mínimo, quinze sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.
II — certificado emitido pela Sociedade, no qual constarão o nome completo do agraciado, o nome da comenda, a fundamentação da concessão e as assinaturas do Presidente e do Secretário-Geral.
II — os demais membros da Diretoria.